Decreto Nº11411 de 09/01/2025
"Altera o art. 24 do Decreto Municipal n.º 10.792, de 10 de novembro de 2023 - que dispõe sobre as regras gerais, no âmbito da administração pública municipal, de aplicação da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021 - que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere os incisos IV e VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º O art. 24 do Decreto Municipal n.º 10.792, de 10 de novembro de 2023 - que "Dispõe sobre as regras gerais, no âmbito da administração pública municipal, de aplicação da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021 - que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.", com redação dada pelo Decreto n.º 11.080, de 22 de maio de 2024, passa a viger com a seguinte alteração:
"Art. 24. (...)
I - nos trinta dias posteriores à publicação da Lei Orçamentária Anual, para adequação do plano de contratações anual ao orçamento aprovado para aquele exercício;
II - alterado durante o ano de sua execução, por meio de justificativa apresentada ao Secretário Municipal de Planejamento e aprovada pelo Chefe do Poder Executivo.
(...)."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 9 de janeiro de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
DECRETA:
Art. 1º O art. 24 do Decreto Municipal n.º 10.792, de 10 de novembro de 2023 - que "Dispõe sobre as regras gerais, no âmbito da administração pública municipal, de aplicação da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021 - que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.", com redação dada pelo Decreto n.º 11.080, de 22 de maio de 2024, passa a viger com a seguinte alteração:
"Art. 24. (...)
I - nos trinta dias posteriores à publicação da Lei Orçamentária Anual, para adequação do plano de contratações anual ao orçamento aprovado para aquele exercício;
II - alterado durante o ano de sua execução, por meio de justificativa apresentada ao Secretário Municipal de Planejamento e aprovada pelo Chefe do Poder Executivo.
(...)."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 9 de janeiro de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga