Decreto Nº11414 de 13/01/2025
"Declara luto oficial no Município de Ipatinga."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere os incisos IV e VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município, e
Considerando a tragédia ocorrida no Município em decorrência das fortes chuvas que atingiram a cidade no dia 12 de janeiro de 2025, que resultou em vítimas fatais;
Considerado a consternação desta tragédia que enlutou e comoveu o nosso Município;
Considerando o respeito aos familiares das vítimas fatais desta tragédia, e que toda a comunidade ipatinguense é solidária à dor dessas famílias;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado luto oficial no Município, pelo período de 3 (três) dias, contado da data da publicação deste Decreto, em sinal de pesar pelas vítimas fatais em decorrência da tragédia ocasionada pelas fortes chuvas que atingiram a cidade de
Ipatinga no dia 12 de janeiro de 2025.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 13 de janeiro de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Considerando a tragédia ocorrida no Município em decorrência das fortes chuvas que atingiram a cidade no dia 12 de janeiro de 2025, que resultou em vítimas fatais;
Considerado a consternação desta tragédia que enlutou e comoveu o nosso Município;
Considerando o respeito aos familiares das vítimas fatais desta tragédia, e que toda a comunidade ipatinguense é solidária à dor dessas famílias;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado luto oficial no Município, pelo período de 3 (três) dias, contado da data da publicação deste Decreto, em sinal de pesar pelas vítimas fatais em decorrência da tragédia ocasionada pelas fortes chuvas que atingiram a cidade de
Ipatinga no dia 12 de janeiro de 2025.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 13 de janeiro de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga