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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº11423 de 15/01/2025


"Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Nos termos do art. 4º da Lei Municipal n.º 5.036, de 26 de dezembro de 2024, fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente, a saber:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.22000 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subunidade: 02.22000.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj/Ativ: 02.22000.001.08.244.0011.2.199 PISO MINEIRO FIXO
Fonte: 1.500.000.0000
Nat.Despesa: 3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS 200.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 200.000,00

Art. 2º O recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional decorrerá da anulação parcial/total da dotação a seguir discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.28000 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Subunidade: 02.28000.001 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Proj/Ativ: 02.28000.001.99.999.9999.0.001 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Fonte: 1.500.000.0000
Nat.Despesa: 9.9.99.99.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS 200.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 200.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 15 de janeiro de 2025.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

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