Decreto Nº11424 de 16/01/2025
"Dispõe sobre o recebimento de doações em dinheiro, de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado pela administração pública municipal, relacionadas à calamidade pública ocasionada pelas chuvas intensas que atingiram o Município de Ipatinga."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no exercício das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 78 da Lei Orgânica do Município;
Considerando o Decreto Municipal n.º 11.413, de 12 de janeiro de 2025, que declarou situação de emergência no âmbito do Município de Ipatinga, em decorrência das áreas afetadas pelas chuvas intensas, ocorridas na madrugada do dia 12 de janeiro;
Considerando o Decreto Municipal n.º 11.416, de 14 de janeiro de 2025, que declarou estado de calamidade pública no âmbito do Município de Ipatinga, em decorrência das chuvas intensas - COBRADE 1.3.2.1.4;
Considerando o risco iminente de novos colapsos estruturais, como desabamentos, desmoronamentos, quedas de barreiras, muros, pontes e estradas, tornando-se urgente a implementação de novas medidas para evitar a ampliação dos prejuízos;
Considerando, ainda, o laudo técnico da Defesa Civil que constatou a incapacidade do Município de Ipatinga para lidar sozinho com o desastre, revelando-se necessária a solicitação de suporte, inclusive, da iniciativa privada, conforme as diretrizes legais aplicáveis.
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o recebimento de doações em dinheiro de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado pela administração pública municipal, sem ônus ou encargos, destinadas exclusivamente ao enfrentamento dos graves danos humanos e materiais causados pelas chuvas intensas que atingiram o Município de Ipatinga.
Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica às doações realizadas pelos órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta, as quais deverão se adequar à regulamentação própria.
Art. 3º As doações pecuniárias serão realizadas exclusivamente por meio de depósito em conta bancária específica disponibilizada pela Secretaria Municipal de Fazenda, criada para os fins de que trata este Decreto.
Parágrafo único. As doações poderão ser realizadas por meio de chave PIX ou transação bancária - inclusive pela internet - em que o Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do doador esteja identificado.
Art. 4º A identificação do ingresso de recursos financeiros provenientes das doações será considerada receita extraorçamentária e observará as normas contábeis e financeiras aplicáveis.
Art. 5º O recebimento das doações não caracteriza novação, pagamento ou transação em relação a eventuais débitos dos doadores para com a municipalidade.
Art. 6º Os recursos de que trata este Decreto serão geridos pela Secretaria Municipal da Fazenda - SMF em conjunto com órgãos executores das políticas públicas, observados os princípios da moralidade, transparência, publicidade e impessoalidade.
Art. 7º Serão publicados no Diário Oficial os valores pecuniários oriundos do sistema de doações, assim como as respectivas destinações, respeitando-se, para todos os efeitos, a Lei Geral de Proteção de Dados - Lei Federal n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018.
Art. 8º Os responsáveis pelos órgãos do Município que gerenciarem ou utilizarem o sistema de doação responderão administrativa, civil e penalmente por ato ou fato que caracterize uso indevido dos recursos arrecadados ou diverso da finalidade pública definida no art. 1º deste Decreto.
Art. 9º A Secretaria Municipal de Segurança e Convivência Cidadã poderá expedir normas complementares para solucionar os casos omissos e disponibilizar, no Diário Oficial do Município de Ipatinga, as informações adicionais.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e vigorará enquanto perdurar o estado de calamidade pública.
Ipatinga, aos 16 de janeiro de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Considerando o Decreto Municipal n.º 11.413, de 12 de janeiro de 2025, que declarou situação de emergência no âmbito do Município de Ipatinga, em decorrência das áreas afetadas pelas chuvas intensas, ocorridas na madrugada do dia 12 de janeiro;
Considerando o Decreto Municipal n.º 11.416, de 14 de janeiro de 2025, que declarou estado de calamidade pública no âmbito do Município de Ipatinga, em decorrência das chuvas intensas - COBRADE 1.3.2.1.4;
Considerando o risco iminente de novos colapsos estruturais, como desabamentos, desmoronamentos, quedas de barreiras, muros, pontes e estradas, tornando-se urgente a implementação de novas medidas para evitar a ampliação dos prejuízos;
Considerando, ainda, o laudo técnico da Defesa Civil que constatou a incapacidade do Município de Ipatinga para lidar sozinho com o desastre, revelando-se necessária a solicitação de suporte, inclusive, da iniciativa privada, conforme as diretrizes legais aplicáveis.
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o recebimento de doações em dinheiro de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado pela administração pública municipal, sem ônus ou encargos, destinadas exclusivamente ao enfrentamento dos graves danos humanos e materiais causados pelas chuvas intensas que atingiram o Município de Ipatinga.
Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica às doações realizadas pelos órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta, as quais deverão se adequar à regulamentação própria.
Art. 3º As doações pecuniárias serão realizadas exclusivamente por meio de depósito em conta bancária específica disponibilizada pela Secretaria Municipal de Fazenda, criada para os fins de que trata este Decreto.
Parágrafo único. As doações poderão ser realizadas por meio de chave PIX ou transação bancária - inclusive pela internet - em que o Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do doador esteja identificado.
Art. 4º A identificação do ingresso de recursos financeiros provenientes das doações será considerada receita extraorçamentária e observará as normas contábeis e financeiras aplicáveis.
Art. 5º O recebimento das doações não caracteriza novação, pagamento ou transação em relação a eventuais débitos dos doadores para com a municipalidade.
Art. 6º Os recursos de que trata este Decreto serão geridos pela Secretaria Municipal da Fazenda - SMF em conjunto com órgãos executores das políticas públicas, observados os princípios da moralidade, transparência, publicidade e impessoalidade.
Art. 7º Serão publicados no Diário Oficial os valores pecuniários oriundos do sistema de doações, assim como as respectivas destinações, respeitando-se, para todos os efeitos, a Lei Geral de Proteção de Dados - Lei Federal n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018.
Art. 8º Os responsáveis pelos órgãos do Município que gerenciarem ou utilizarem o sistema de doação responderão administrativa, civil e penalmente por ato ou fato que caracterize uso indevido dos recursos arrecadados ou diverso da finalidade pública definida no art. 1º deste Decreto.
Art. 9º A Secretaria Municipal de Segurança e Convivência Cidadã poderá expedir normas complementares para solucionar os casos omissos e disponibilizar, no Diário Oficial do Município de Ipatinga, as informações adicionais.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e vigorará enquanto perdurar o estado de calamidade pública.
Ipatinga, aos 16 de janeiro de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga