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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1940 de 05/08/2002


"Declara de utilidade pública a Associação Cultural Orquestra de Câmara Jovem de Ipatinga."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Cultural Orquestra de Câmara Jovem de Ipatinga.

Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo o fomento de iniciativas artísticas, através do incentivo e promoção de atividades culturais, por si própria ou através de convênio, acordo ou contrato com outras instituições e/ou artistas.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 05 de agosto de 2002.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Maurinho Alves Zanone
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