Lei Nº1940 de 05/08/2002
"Declara de utilidade pública a Associação Cultural Orquestra de Câmara Jovem de Ipatinga."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Cultural Orquestra de Câmara Jovem de Ipatinga.
Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo o fomento de iniciativas artísticas, através do incentivo e promoção de atividades culturais, por si própria ou através de convênio, acordo ou contrato com outras instituições e/ou artistas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 05 de agosto de 2002.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Cultural Orquestra de Câmara Jovem de Ipatinga.
Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo o fomento de iniciativas artísticas, através do incentivo e promoção de atividades culturais, por si própria ou através de convênio, acordo ou contrato com outras instituições e/ou artistas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 05 de agosto de 2002.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL