Lei Nº5040 de 22/01/2025
"Altera a classificação dos cargos de provimento em comissão de Chefe de Gabinete do Prefeito e do Consultor-Geral, integrantes do Anexo II da Lei Municipal n.º 3.949, de 25 de julho de 2019."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os cargos de provimento em comissão de Chefe de Gabinete do Prefeito e de Consultor-Geral, integrantes do de Grupo II do Anexo II da Lei Municipal n.º 3.949, de 25 de julho de 2019 - que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Municipal, passam a integrar o Grupo I - Agentes Políticos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 22 de janeiro de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os cargos de provimento em comissão de Chefe de Gabinete do Prefeito e de Consultor-Geral, integrantes do de Grupo II do Anexo II da Lei Municipal n.º 3.949, de 25 de julho de 2019 - que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Municipal, passam a integrar o Grupo I - Agentes Políticos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 22 de janeiro de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga