Lei Nº5041 de 22/01/2025
"Altera o art. 3º da Lei Municipal n.º 3.344, de 23 de maio de 2014 - que autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à doação de bem imóvel público à Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera o art. 3º da Lei Municipal n.º 3.344, de 23 de maio de 2014 - que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à doação de bem imóvel público à Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP.".
Art. 2º O art. 3º da Lei n.º 3.344, de 2014, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 3º A doação dar-se-á com cláusula de reversão do imóvel ao Município, no caso da UFOP não implantar integralmente a Unidade de Ensino no prazo de 12 (doze) anos, contados da data da efetiva entrega do imóvel ou na hipótese de encerramento de suas atividades, por qualquer causa.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 22 de janeiro de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera o art. 3º da Lei Municipal n.º 3.344, de 23 de maio de 2014 - que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à doação de bem imóvel público à Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP.".
Art. 2º O art. 3º da Lei n.º 3.344, de 2014, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 3º A doação dar-se-á com cláusula de reversão do imóvel ao Município, no caso da UFOP não implantar integralmente a Unidade de Ensino no prazo de 12 (doze) anos, contados da data da efetiva entrega do imóvel ou na hipótese de encerramento de suas atividades, por qualquer causa.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 22 de janeiro de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga