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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº5043 de 22/01/2025


"Dispõe sobre a destinação de recursos, a título de contribuições, para entidades privadas sem fins lucrativos que menciona."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos, a título de contribuições, a entidades privadas sem fins lucrativos relacionadas no Anexo a esta Lei, observadas as normas da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, e da Lei Municipal n.º 4.923, de 02 de julho de 2024.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no Orçamento de 2025.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 1º de janeiro de 2025.

Ipatinga, aos 22 de janeiro de 2025.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga




ANEXO
CONTRIBUIÇÕES

I - Secretaria Municipal de Governo
NOME ENTIDADE VALOR
Associação Mineira de Municípios - AMM 44.160,00
Confederação Nacional de Municípios - CNM 42.516,00

II - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo /Fundo Municipal de Turismo
NOME ENTIDADE VALOR
Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Minas Gerais - SEBRAE/MG 109.600,00
Agência de Desenvolvimento Turístico do Circuito Mata Atlântica de Minas 20.400,00

III - Fundo Municipal de Saúde - SMS
NOME ENTIDADE VALOR
Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde 51.338,28

IV - Secretaria Municipal de Assistência Social e Fundo Municipal de Assistência Social
NOME ENTIDADE VALOR
COGEMAS/MG Colegiado de Gestores Municipais da Assistência Social do Estado de Minas Gerais - 1.500,00

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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