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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1941 de 05/08/2002


"Declara de utilidade pública a Sociedade de Luta e Apoio ao Direito de Cidadania dos Pacientes Portadores de Sofrimento Mental de Ipatinga."

ASSOCIAÇÃO LOUCOS POR VOCÊ
LEI Nº 2860/2011 - ALTERAÇÃO PARCIAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Sociedade de Luta e Apoio ao Direito de Cidadania dos Pacientes Portadores de Sofrimento Mental de Ipatinga.

Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo incentivar a luta pelo fornecimento de serviços que propiciem tratamento adequado e humanizado aos portadores de sofrimento mental, em respeito ao seu direito de cidadania, combater todas as formas de preconceito e discriminação, buscando reverter a cultura manicomial, e realizar ações socioculturais voltadas à inclusão do paciente na sua comunidade.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 05 de agosto de 2002.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Sebastião Ferreira Guedes
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