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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº11429 de 22/01/2025


"Altera dispositivos do Decreto Municipal n.º 11.388, de 18 de dezembro de 2024, que estabelece o Calendário Fiscal do Município de Ipatinga, para o exercício de 2025."

DECRETO Nº 11491/2025 - Altera a redação do inciso I do art. 5º; Altera a redação dos inciso I, II e III do art. 11; Altera a redação do caput do art. 12; Altera o Anexo I, do Decreto nº 11388/2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no art. 98 da Lei Municipal n.º 819, de 21 de dezembro de 1983 – Código Tributário Municipal de Ipatinga,

DECRETA:

Art. 1º O inciso I do art. 5º do Decreto Municipal n.º 11.388, de 18 de dezembro de 2024 - que "Estabelece o Calendário Fiscal do Município de Ipatinga, para o exercício de 2025,e dá outras providências." - passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 5º (...)

I - valor total à vista, com desconto de 5% (cinco por cento) para pagamento até 15 de abril de 2025;

(...)."

Art. 2º O inciso I do art. 11 do Decreto n.º 11.388, de 2024, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 11. (...)

I - de 20 de janeiro a 28 de março de 2025, referente ao exercício de 2025, para contribuintes que se aposentaram até o mês de Dezembro do exercício de 2024, para requerimentos de desconto referente ao IPTU que vencerá em 15 de abril de 2025, observado o disposto no art. 6º deste Decreto;

(...)."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 22 de janeiro de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES

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