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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº5047 de 06/02/2025


"Dispõe sobre denominação de Praça."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se "Praça Edísio Simplício Netto" o logradouro público situado entre as Ruas Filipenses, Enos e Babel, no Bairro Canaã.

Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 6 de fevereiro de 2025.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Autor(es)

João Vianei de Carvalho - Vianei
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