Lei Nº5047 de 06/02/2025
"Dispõe sobre denominação de Praça."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Praça Edísio Simplício Netto" o logradouro público situado entre as Ruas Filipenses, Enos e Babel, no Bairro Canaã.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 6 de fevereiro de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Praça Edísio Simplício Netto" o logradouro público situado entre as Ruas Filipenses, Enos e Babel, no Bairro Canaã.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 6 de fevereiro de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga