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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1942 de 21/08/2002


"Declara de utilidade pública a Creche Berçário Jardim de Luz - CBJL"

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Creche Berçário Jardim de Luz - CBJL, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e Foro na cidade de Ipatinga.

Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo amparar e educar crianças sem recursos financeiros, auxiliar no combate à fome e à pobreza, através de convênios com órgãos do Poder Público, empresas privadas e de campanhas promocionais junto à comunidade.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 21 de agosto de 2002.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Nardyello Rocha de Oliveira
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