Lei Nº1942 de 21/08/2002
"Declara de utilidade pública a Creche Berçário Jardim de Luz - CBJL"
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Creche Berçário Jardim de Luz - CBJL, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e Foro na cidade de Ipatinga.
Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo amparar e educar crianças sem recursos financeiros, auxiliar no combate à fome e à pobreza, através de convênios com órgãos do Poder Público, empresas privadas e de campanhas promocionais junto à comunidade.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 21 de agosto de 2002.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Creche Berçário Jardim de Luz - CBJL, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e Foro na cidade de Ipatinga.
Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo amparar e educar crianças sem recursos financeiros, auxiliar no combate à fome e à pobreza, através de convênios com órgãos do Poder Público, empresas privadas e de campanhas promocionais junto à comunidade.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 21 de agosto de 2002.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL