Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº11443 de 05/02/2025


"Dispõe sobre a adesão do Município, como órgão participante da Ata de Registro de Preços Estadual, nas aquisições e contratações de medicamentos e insumos constantes nos Anexos I e IV da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME para atender as demandas da Atenção Primária à Saúde realizadas pelo Estado de Minas Gerais, para a execução de ações no âmbito do Sistema Único de Saúde- SUS."

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere os incisos IV e VI da Lei Orgânica do Município, e nos termos da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, da Resolução SES/MG nº 9.769, de 11 de outubro de 2024; Resolução SES/MG n.º 9.847, de 13 de novembro de 2024 e Decreto Estadual n.º 48.779, de 23 de fevereiro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a adesão do Município, como órgão participante de compra estadual, para aquisições e contratações de medicamentos e insumos constantes no Anexo I e IV da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME, das arboviroses e elenco estadual complementar, para atender as demandas da Atenção Primária à Saúde realizadas pelo Estado de Minas Gerais, por sistema de registro de preços, para a execução de ações no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Parágrafo único. Na hipótese de participação do Município nas aquisições e contratações de medicamentos e insumos constantes nos Anexos I e IV da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME para atender as demandas da Atenção Primária à Saúde realizadas pelo Estado de Minas Gerais, por sistema de registro de preços, para a execução de ações no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, serão aplicadas ao processo de compras as normas e procedimentos definidos no Decreto Estadual n.º 48.779, de 23 de fevereiro de 2024, e suas alterações posteriores.

Art. 2º O Município poderá utilizar recursos de transferências legais ou voluntárias da União e do Estado, e de recursos próprios, para suas demandas por bens e serviços no âmbito das aquisições e contratações de que trata este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 5 de fevereiro de 2025.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Início do rodapé