Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº11445 de 10/02/2025


"Dispõe sobre delegação de competência para ordenar despesas no âmbito da Secretaria Municipal de Educação."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, usando das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Fica delegada à servidora Ana Cristina Neves Abreu Silva, inscrita no CPF sob o n.º 040.302.986-48 e Matrícula n.º M-121099-3, competência para ordenar despesas no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, no período de 10 a 12/02/2025.

Parágrafo único. A identificação do ordenador de despesas constará nas notas de empenho e demais documentos de pagamento.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 10 de fevereiro de 2025.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Início do rodapé