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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº11447 de 10/02/2025


"Dispõe sobre delegação de competência para ordenar despesas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, usando das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Fica delegado à servidora Elisangela Alves Santana, inscrita no CPF sob o n.º 044.181.486-71 e Matrícula n.º M-138125, competência para ordenar despesas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, nos dias 11 e 12/02/2025.

Parágrafo único. A identificação do ordenador de despesas constará nas notas de empenho e demais documentos de pagamento.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 10 de fevereiro de 2025.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

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