Decreto Nº11451 de 11/02/2025
"Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.335.000,00 (um milhão e trezentos e trinta e cinco mil reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Nos termos do art. 4º da Lei Municipal nº 5.036 de 26 de dezembro de 2024, fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.335.000,00 (um milhão e trezentos e trinta e cinco mil reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente, a saber:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.22400 FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
Subunidade: 02.22400.001 FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
Proj/Ativ: 02.22400.001.26.453.0014.1.071 SUBSÍDIO TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.60.45.00 SUBVENÇÕES ECONÔMICAS 1.335.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 1.335.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão da anulação parcial/total das dotações a seguir discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21200 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE
Subunidade: 02.21200.001 GABINETE DA SESUMA
Proj/Ativ: 02.21200.001.04.122.0002.2.100 MANUTENÇÃO DA SESUMA
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 798.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.22400 FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
Subunidade: 02.22400.001 FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
Proj/Ativ: 02.22400.001.26.452.0014.2.165 COORDENAÇÃO DO TRANSPORTE E TRÂNSITO
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 522.000,00
3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO PESSOA JURÍDICA 15.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: 1.335.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 11 de fevereiro de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
DECRETA:
Art. 1º Nos termos do art. 4º da Lei Municipal nº 5.036 de 26 de dezembro de 2024, fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.335.000,00 (um milhão e trezentos e trinta e cinco mil reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente, a saber:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.22400 FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
Subunidade: 02.22400.001 FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
Proj/Ativ: 02.22400.001.26.453.0014.1.071 SUBSÍDIO TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.60.45.00 SUBVENÇÕES ECONÔMICAS 1.335.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 1.335.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão da anulação parcial/total das dotações a seguir discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21200 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE
Subunidade: 02.21200.001 GABINETE DA SESUMA
Proj/Ativ: 02.21200.001.04.122.0002.2.100 MANUTENÇÃO DA SESUMA
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 798.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.22400 FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
Subunidade: 02.22400.001 FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
Proj/Ativ: 02.22400.001.26.452.0014.2.165 COORDENAÇÃO DO TRANSPORTE E TRÂNSITO
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 522.000,00
3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO PESSOA JURÍDICA 15.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: 1.335.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 11 de fevereiro de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga