Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1943 de 21/08/2002


"Declara de utilidade pública a Associação dos Pescadores Amigos do Rio Doce e Afluentes - ASPARD."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pescadores Amigos do Rio Doce e Afluentes - ASPARD, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e Foro na cidade de Ipatinga.

Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo, dentre outros, desenvolver uma política de preservação e recuperação do Rio Doce e afluentes, estimular o cumprimento das legislações federal, estadual e municipal, promover campanhas de conscientização junto à comunidade sobre preservação ambiental e estimular a criação de viveiros para preparação de mudas e o reflorestamento de espécies silvestre e frutíferas.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 21 de agosto de 2002.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Elma Lopes Souza Guidine de Oliveira
Início do rodapé