Lei Nº1943 de 21/08/2002
"Declara de utilidade pública a Associação dos Pescadores Amigos do Rio Doce e Afluentes - ASPARD."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pescadores Amigos do Rio Doce e Afluentes - ASPARD, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e Foro na cidade de Ipatinga.
Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo, dentre outros, desenvolver uma política de preservação e recuperação do Rio Doce e afluentes, estimular o cumprimento das legislações federal, estadual e municipal, promover campanhas de conscientização junto à comunidade sobre preservação ambiental e estimular a criação de viveiros para preparação de mudas e o reflorestamento de espécies silvestre e frutíferas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 21 de agosto de 2002.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pescadores Amigos do Rio Doce e Afluentes - ASPARD, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e Foro na cidade de Ipatinga.
Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo, dentre outros, desenvolver uma política de preservação e recuperação do Rio Doce e afluentes, estimular o cumprimento das legislações federal, estadual e municipal, promover campanhas de conscientização junto à comunidade sobre preservação ambiental e estimular a criação de viveiros para preparação de mudas e o reflorestamento de espécies silvestre e frutíferas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 21 de agosto de 2002.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL