Decreto Nº11449 de 11/02/2025
"Aprova remembramento de lotes de terreno que menciona."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto na Lei Municipal n.º 3.408, de 27 de novembro de 2014, e no Processo Administrativo n.º 008.008.2018/15523,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o remembramento dos lotes de terrenos ns.º 08 (oito) e 19 (dezenove), integrantes da quadra 62 (sessenta e dois), situados no Bairro Iguaçu, deste município de Ipatinga-MG, com área total de 720,00 m² (setecentos e vinte metros quadrados, conforme constante na matrícula n.º 24.450, registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Ipatinga/MG, dando origem ao lote de terreno n.º 08 (oito), medindo 720,00 m² (setecentos e vinte metros quadrados), e frente para a Avenida Brasil (conforme Decreto Municipal n.º 528/1974), onde mede 12,00 (doze metros).
Art. 2º O remembramento da área de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, conforme disposto no art. 18 da Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 11 de fevereiro de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o remembramento dos lotes de terrenos ns.º 08 (oito) e 19 (dezenove), integrantes da quadra 62 (sessenta e dois), situados no Bairro Iguaçu, deste município de Ipatinga-MG, com área total de 720,00 m² (setecentos e vinte metros quadrados, conforme constante na matrícula n.º 24.450, registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Ipatinga/MG, dando origem ao lote de terreno n.º 08 (oito), medindo 720,00 m² (setecentos e vinte metros quadrados), e frente para a Avenida Brasil (conforme Decreto Municipal n.º 528/1974), onde mede 12,00 (doze metros).
Art. 2º O remembramento da área de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, conforme disposto no art. 18 da Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 11 de fevereiro de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga