Decreto Nº11457 de 14/02/2025
"Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 124.227,31 (cento e vinte e quatro mil e duzentos e vinte e sete reais e trinta e um centavos), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Nos termos do art. 4º da Lei Municipal nº 5.036 de 26 de dezembro de 2024, fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 124.227,31 (cento e vinte e quatro mil e duzentos e vinte e sete reais e trinta e um centavos), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente, a saber:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 02.21000.002 DEPTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - FMS
Proj/Ativ: 02.21000.002.10.305.0004.2.048 VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO MUNICÍPIO
Fonte: 2.621.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 59.227,31
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 65.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 124.227,31
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional, decorrerão do superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conjugado com os artigos 8° e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 14 de fevereiro de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
DECRETA:
Art. 1º Nos termos do art. 4º da Lei Municipal nº 5.036 de 26 de dezembro de 2024, fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 124.227,31 (cento e vinte e quatro mil e duzentos e vinte e sete reais e trinta e um centavos), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente, a saber:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 02.21000.002 DEPTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - FMS
Proj/Ativ: 02.21000.002.10.305.0004.2.048 VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO MUNICÍPIO
Fonte: 2.621.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 59.227,31
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 65.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 124.227,31
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional, decorrerão do superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conjugado com os artigos 8° e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 14 de fevereiro de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga