Decreto Nº11460 de 14/02/2025
"Aprova remembramento de lotes de terreno e área que menciona."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto na Lei Municipal n.º 3.408, de 27 de novembro de 2014, e no Processo Administrativo n.º 4275/2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o remembramento dos lotes de terrenos ns.º 01 (um) 02 (dois), 03 (três), 04 (quatro), 05 (cinco), 06 (seis), 07 (sete), 08 (oito), 09 (nove) e 10 (dez), da quadra 219 (duzentos e dezenove), perfazendo área total de 3.855,00 m² (três mil e oitocentos e cinquenta e cinco metros quadrados), registrados sob a matrícula 28.195, e da área remanescente do loteamento do Bairro Iguaçu, perfazendo uma área total de 5.382,00 m² (cinco mil trezentos e oitenta e dois metros quadrados), registrada sob a matrícula 34.200, situados no Bairro Iguaçu, deste município de Ipatinga-MG, dando origem ao lote de terreno n.º 01 (um), medindo 9.237,00 m² (nove mil duzentos e trinta e sete metros quadrados), e frente para a Avenida Brasil, onde mede 30,00 (trinta metros) mais 108,00 m (cento e oito metros) em curva.
Art. 2º O remembramento da área de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, conforme disposto no art. 18 da Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 14 de fevereiro de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o remembramento dos lotes de terrenos ns.º 01 (um) 02 (dois), 03 (três), 04 (quatro), 05 (cinco), 06 (seis), 07 (sete), 08 (oito), 09 (nove) e 10 (dez), da quadra 219 (duzentos e dezenove), perfazendo área total de 3.855,00 m² (três mil e oitocentos e cinquenta e cinco metros quadrados), registrados sob a matrícula 28.195, e da área remanescente do loteamento do Bairro Iguaçu, perfazendo uma área total de 5.382,00 m² (cinco mil trezentos e oitenta e dois metros quadrados), registrada sob a matrícula 34.200, situados no Bairro Iguaçu, deste município de Ipatinga-MG, dando origem ao lote de terreno n.º 01 (um), medindo 9.237,00 m² (nove mil duzentos e trinta e sete metros quadrados), e frente para a Avenida Brasil, onde mede 30,00 (trinta metros) mais 108,00 m (cento e oito metros) em curva.
Art. 2º O remembramento da área de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, conforme disposto no art. 18 da Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 14 de fevereiro de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga