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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1944 de 21/08/2002


"Altera a Lei Municipal nº 1.240, de 30 de novembro de 1992."

Vide Lei Estadual nº 14.803/2003 (Dec. Utilidade Pública)
Vide Lei Estadual nº 14.803/2003 (Dec. Utilidade Pública)
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Os artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 1.240, de 30 de novembro de 1992, passam a ter a seguinte redação:

"Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Núcleo Assistencial Eclético Maria da Cruz - NAEMC, com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede no Município de Ipatinga, na Rua Chico Xavier, nº 186, Bairro Córrego Novo.

Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo a prestação de assistência material e educacional, proporcionando ao indivíduo a profissionalização através de cursos, seminários, encontros, palestras e treinamentos de capacitação e aperfeiçoamento e ainda, assistir e abrigar pessoas com seqüelas de paralisia cerebral, totalmente dependentes das atividades da vida diária, na condição de abandonados, e social e economicamente carentes."

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 21 de agosto de 2002.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL


Autor(es)

Crispim Elias Campos Neto
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