Lei Nº1944 de 21/08/2002
"Altera a Lei Municipal nº 1.240, de 30 de novembro de 1992."
Vide Lei Estadual nº 14.803/2003 (Dec. Utilidade Pública)
Vide Lei Estadual nº 14.803/2003 (Dec. Utilidade Pública)
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 1.240, de 30 de novembro de 1992, passam a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Núcleo Assistencial Eclético Maria da Cruz - NAEMC, com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede no Município de Ipatinga, na Rua Chico Xavier, nº 186, Bairro Córrego Novo.
Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo a prestação de assistência material e educacional, proporcionando ao indivíduo a profissionalização através de cursos, seminários, encontros, palestras e treinamentos de capacitação e aperfeiçoamento e ainda, assistir e abrigar pessoas com seqüelas de paralisia cerebral, totalmente dependentes das atividades da vida diária, na condição de abandonados, e social e economicamente carentes."
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 21 de agosto de 2002.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 1.240, de 30 de novembro de 1992, passam a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Núcleo Assistencial Eclético Maria da Cruz - NAEMC, com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede no Município de Ipatinga, na Rua Chico Xavier, nº 186, Bairro Córrego Novo.
Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo a prestação de assistência material e educacional, proporcionando ao indivíduo a profissionalização através de cursos, seminários, encontros, palestras e treinamentos de capacitação e aperfeiçoamento e ainda, assistir e abrigar pessoas com seqüelas de paralisia cerebral, totalmente dependentes das atividades da vida diária, na condição de abandonados, e social e economicamente carentes."
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 21 de agosto de 2002.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL