Decreto Nº11463 de 19/02/2025
"Declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 03, 04 e 05 de março de 2025.
Art. 2º Não se aplica o ponto facultativo de que trata o art. 1º deste Decreto às atividades vinculadas aos seguintes serviços essenciais:
I - Defesa Civil, Limpeza Urbana, Cemitérios;
II - Vigilância, Agentes de Trânsito e Guarda Civil Municipal;
III - Hospital Municipal e UPA.
Art. 3º Os Secretários Municipais poderão convocar servidores para a prestação de serviços nos dias de ponto facultativo de que trata este Decreto, quando imprescindível ao interesse público e ao funcionamento do respectivo órgão.
§1° As Escolas Municipais cumprirão calendário próprio da Secretaria Municipal de Educação.
§2º No dia 05 de março de 2025, quarta feira, haverá expediente normal nas Unidades Básicas de Saúde.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 19 de fevereiro de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 03, 04 e 05 de março de 2025.
Art. 2º Não se aplica o ponto facultativo de que trata o art. 1º deste Decreto às atividades vinculadas aos seguintes serviços essenciais:
I - Defesa Civil, Limpeza Urbana, Cemitérios;
II - Vigilância, Agentes de Trânsito e Guarda Civil Municipal;
III - Hospital Municipal e UPA.
Art. 3º Os Secretários Municipais poderão convocar servidores para a prestação de serviços nos dias de ponto facultativo de que trata este Decreto, quando imprescindível ao interesse público e ao funcionamento do respectivo órgão.
§1° As Escolas Municipais cumprirão calendário próprio da Secretaria Municipal de Educação.
§2º No dia 05 de março de 2025, quarta feira, haverá expediente normal nas Unidades Básicas de Saúde.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 19 de fevereiro de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga