Decreto Nº11468 de 19/02/2025
"Aprova desdobro de lote de terreno que menciona."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto na Lei Municipal n.º 3.408, de 27 de novembro de 2014, e no Processo Administrativo n.º 6376/2024,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o desdobro do lote de terreno n.º 15 (quinze), da Quadra n.º 06 (seis), situado no Bairro das Fontes, nesta Cidade de Ipatinga - MG, perfazendo uma área total de 261,37 m² (duzentos e sessenta e um vírgula trinta e sete metros quadrados), registrado sob a matrícula n.º 35.519, no Cartório de Registro de Imóveis de Ipatinga, dando origem aos seguintes lotes:
I - Lote n.º 15 (quinze), medindo 132,00 m² (cento e trinta e dois metros quadrados), e frente para a Rua Água Viva, onde mede 11,00 m (onze metros);
II - Lote n.º 15-A (quinze "A"), medindo 129,37 m² (cento e vinte e nove vírgula trinta e sete metros quadrados), e frente para a Rua Água Potável, onde mede 8,50 m (oito vírgula cinquenta metros) + 5,50 m (cinco vírgula cinquenta metros).
Art. 2º O desdobro da área de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, conforme disposto no art. 18 da Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 19 de fevereiro de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o desdobro do lote de terreno n.º 15 (quinze), da Quadra n.º 06 (seis), situado no Bairro das Fontes, nesta Cidade de Ipatinga - MG, perfazendo uma área total de 261,37 m² (duzentos e sessenta e um vírgula trinta e sete metros quadrados), registrado sob a matrícula n.º 35.519, no Cartório de Registro de Imóveis de Ipatinga, dando origem aos seguintes lotes:
I - Lote n.º 15 (quinze), medindo 132,00 m² (cento e trinta e dois metros quadrados), e frente para a Rua Água Viva, onde mede 11,00 m (onze metros);
II - Lote n.º 15-A (quinze "A"), medindo 129,37 m² (cento e vinte e nove vírgula trinta e sete metros quadrados), e frente para a Rua Água Potável, onde mede 8,50 m (oito vírgula cinquenta metros) + 5,50 m (cinco vírgula cinquenta metros).
Art. 2º O desdobro da área de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, conforme disposto no art. 18 da Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 19 de fevereiro de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga