Decreto Nº11469 de 20/02/2025
"Aprova o remembramento de lotes de terreno que menciona."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto na Lei Municipal n.º 3.408, de 27 de novembro de 2014, e no Processo Administrativo n.º 670/2025,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o remembramento do lote de terreno nº 51 (cinquenta e um), medindo 1.300,00 m² (um mil e trezentos metros quadrados), registrado sob a matrícula n.º 84.929, do lote de terreno nº 52 (cinquenta e dois), medindo 1.258,00 m² (um mil duzentos e cinquenta e oito metros quadrados), registrado sob a matrícula nº 84.930, do lote de terreno nº 53 (cinquenta e três), medindo 1.373,00 m² (um mil trezentos e setenta e três metros quadrados), registrado sob a matrícula nº 84.931, do lote de terreno nº 54 (cinquenta e quatro), medindo 1.464,00 m² (um mil quatrocentos e sessenta e quatro metros quadrados), registrado sob a matrícula nº 84.932, do lote de terreno nº 55 (cinquenta e cinco), medindo 1.604,00 m² (um mil seiscentos e quatro metros quadrados), registrado sob a matrícula nº 84.933, do lote de terreno nº 56 (cinquenta e seis), medindo 1.720,00 m² (um mil setecentos e vinte metros quadrados), registrado sob a matrícula nº 84.934, do lote de terreno nº 57 (cinquenta e sete), medindo 1.835,00 m² (um mil oitocentos e trinta e cinco metros quadrados), registrado sob a matrícula nº 84.935, do lote de terreno nº 58 (cinquenta e oito), medindo 1.951,00 m² (um mil novecentos e cinquenta e um metros quadrados), registrado sob a matrícula nº 84.936, do lote de terreno nº 59 (cinquenta e nove), medindo 2.066,00 m² (dois mil e sessenta e seis metros quadrados), registrado sob a matrícula nº 84.937, do lote de terreno nº 60 (sessenta), medindo 2.182,00 m² (dois mil cento e oitenta e dois metros quadrados), registrado sob a matrícula nº 84.938, do lote de terreno nº 61 (sessenta e um), medindo 2.297,00 m² (dois mil duzentos e noventa e sete metros quadrados), registrado sob a matrícula nº 84.939, e do lote de terreno nº 62 (sessenta e dois), medindo 2.400,00 m² (dois mil e quatrocentos metros quadrados), registrado sob a matrícula nº 84.940, integrantes da quadra 170-B (cento e setenta "B"), situados no bairro Veneza, nesta cidade de Ipatinga - MG, dando origem ao lote terreno n.º 51 (cinquenta e um), perfazendo uma área total de 21.450,00 m² (vinte e um mil e quatrocentos e cinquenta metros quadrados), e frente para a Rua Blumenau, onde mede 165,00 m (cento e sessenta e cinco metros) + 10,00 m (dez metros) na perpendicular + 20,00 m (vinte metros).
Art. 2º O remembramento da área de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, conforme disposto no art. 18 da Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 20 de fevereiro de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o remembramento do lote de terreno nº 51 (cinquenta e um), medindo 1.300,00 m² (um mil e trezentos metros quadrados), registrado sob a matrícula n.º 84.929, do lote de terreno nº 52 (cinquenta e dois), medindo 1.258,00 m² (um mil duzentos e cinquenta e oito metros quadrados), registrado sob a matrícula nº 84.930, do lote de terreno nº 53 (cinquenta e três), medindo 1.373,00 m² (um mil trezentos e setenta e três metros quadrados), registrado sob a matrícula nº 84.931, do lote de terreno nº 54 (cinquenta e quatro), medindo 1.464,00 m² (um mil quatrocentos e sessenta e quatro metros quadrados), registrado sob a matrícula nº 84.932, do lote de terreno nº 55 (cinquenta e cinco), medindo 1.604,00 m² (um mil seiscentos e quatro metros quadrados), registrado sob a matrícula nº 84.933, do lote de terreno nº 56 (cinquenta e seis), medindo 1.720,00 m² (um mil setecentos e vinte metros quadrados), registrado sob a matrícula nº 84.934, do lote de terreno nº 57 (cinquenta e sete), medindo 1.835,00 m² (um mil oitocentos e trinta e cinco metros quadrados), registrado sob a matrícula nº 84.935, do lote de terreno nº 58 (cinquenta e oito), medindo 1.951,00 m² (um mil novecentos e cinquenta e um metros quadrados), registrado sob a matrícula nº 84.936, do lote de terreno nº 59 (cinquenta e nove), medindo 2.066,00 m² (dois mil e sessenta e seis metros quadrados), registrado sob a matrícula nº 84.937, do lote de terreno nº 60 (sessenta), medindo 2.182,00 m² (dois mil cento e oitenta e dois metros quadrados), registrado sob a matrícula nº 84.938, do lote de terreno nº 61 (sessenta e um), medindo 2.297,00 m² (dois mil duzentos e noventa e sete metros quadrados), registrado sob a matrícula nº 84.939, e do lote de terreno nº 62 (sessenta e dois), medindo 2.400,00 m² (dois mil e quatrocentos metros quadrados), registrado sob a matrícula nº 84.940, integrantes da quadra 170-B (cento e setenta "B"), situados no bairro Veneza, nesta cidade de Ipatinga - MG, dando origem ao lote terreno n.º 51 (cinquenta e um), perfazendo uma área total de 21.450,00 m² (vinte e um mil e quatrocentos e cinquenta metros quadrados), e frente para a Rua Blumenau, onde mede 165,00 m (cento e sessenta e cinco metros) + 10,00 m (dez metros) na perpendicular + 20,00 m (vinte metros).
Art. 2º O remembramento da área de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, conforme disposto no art. 18 da Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 20 de fevereiro de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga