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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº5049 de 21/02/2025


"Dispõe sobre a destinação de recursos, a título de contribuições, para entidades privadas sem fins lucrativos que menciona."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos, a título de contribuições, a entidades privadas sem fins lucrativos relacionadas no Anexo a esta Lei, observadas as normas da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, e da Lei Municipal n.º 4.923, de 02 de julho de 2024.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no Orçamento de 2025.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 1º de janeiro de 2025.

Ipatinga, aos 21 de fevereiro de 2025.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga





ANEXO
CONTRIBUIÇÕES
Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer

NOME ENTIDADE VALOR
Associação Esportiva e Recreativa Meninos da Bola 50.000,00
Associação Esportiva e Recreativa Iguaçu 50.000,00
Associação Esportiva e Recreativa Usipa 50.000,00
Associação Para-Desportista do Vale do Aço 50.000,00
Instituto Esportivo e Educacional Atos 50.000,00
Instituto Ecomovimento 50.000,00

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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