Lei Nº1947 de 26/08/2002
"Declara de utilidade pública a Associação dos Trabalhadores na Imprensa do Vale do Aço - ATIVA."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Trabalhadores na Imprensa do Vale do Aço, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e Foro na cidade de Ipatinga.
Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo desenvolver a integração e a união da classe, promovendo periodicamente cursos, palestras de capacitação e aperfeiçoamento profissional para os associados e a comunidade em geral, dentre outros.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 26 de agosto de 2002.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Trabalhadores na Imprensa do Vale do Aço, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e Foro na cidade de Ipatinga.
Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo desenvolver a integração e a união da classe, promovendo periodicamente cursos, palestras de capacitação e aperfeiçoamento profissional para os associados e a comunidade em geral, dentre outros.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 26 de agosto de 2002.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL