Lei Nº5059 de 11/03/2025
"Dispõe sobre denominação de praça."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Praça José Geraldo Sobrinho" o logradouro público localizado na Rua Vereador Samuel Gomes Lopes, em frente ao número 483, no Bairro Nova Esperança.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 11 de março de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Praça José Geraldo Sobrinho" o logradouro público localizado na Rua Vereador Samuel Gomes Lopes, em frente ao número 483, no Bairro Nova Esperança.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 11 de março de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga