Decreto Nº11488 de 11/03/2025
"Dispõe sobre delegação de competência para ordenar despesas no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança e Convivência Cidadã."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, usando das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica delegada ao servidor Júlio César Teodoro, inscrito no CPF sob o n.º 068.198.586-04 e Matrícula n.º M-129744, competência para ordenar despesas no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança e Convivência Cidadã nos dias 11 e 12/03/2025.
Parágrafo único. A identificação do ordenador de despesas constará nas notas de empenho e demais documentos de pagamento.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 11 de março de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
DECRETA:
Art. 1º Fica delegada ao servidor Júlio César Teodoro, inscrito no CPF sob o n.º 068.198.586-04 e Matrícula n.º M-129744, competência para ordenar despesas no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança e Convivência Cidadã nos dias 11 e 12/03/2025.
Parágrafo único. A identificação do ordenador de despesas constará nas notas de empenho e demais documentos de pagamento.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 11 de março de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga