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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº11489 de 11/03/2025


"Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.431.476,00 (um milhão e quatrocentos e trinta e um mil e quatrocentos e setenta e seis reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Nos termos do art. 4º da Lei Municipal nº 5.036 de 26 de dezembro de 2024, fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.431.476,00 (um milhão e quatrocentos e trinta e um mil e quatrocentos e setenta e seis reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente, a saber:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21100 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
Subunidade: 02.21100.002 DEPTO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS
Proj/Ativ: 02.21100.002.15.451.0012.1.011 INFRAESTRUTURA URBANA
Fonte: 1.700.000.0000
Nat. Despesa: 4.4.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 280.476,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21800 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E CONVIVÊNCIA CIDADÃ
Subunidade: 02.21800.001 GABINETE DA SESCON
Proj/Ativ: 02.21800.001.04.122.0002.2.139 MANUTENÇÃO DA SESCON
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 50.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21800 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E CONVIVÊNCIA CIDADÃ
Subunidade: 02.21800.004 DEFESA CIVIL
Proj/Ativ: 02.21800.004.06.182.0016.2.143 DEFESA CIVIL
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS 1.100.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.23000 FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO
Subunidade: 02.23000.001 FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO
Proj/Ativ: 02.23000.001.23.695.0017.2.179 REALIZAÇÃO E APOIO ÀS ATIVIDADES DE FOMENTO AO TURISMO
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 1.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 1.431.476,00

Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão da anulação parcial/total das dotações a seguir discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21800 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E CONVIVÊNCIA CIDADÃ
Subunidade: 02.21800.003 DEPTO DE SEGURANCA MUNICIPAL
Proj/Ativ: 02.21800.003.06.183.0016.2.209 SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO INTELIGENTE
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 350.000,00
4.4.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO PESSOA JURÍDICA 800.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21100 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
Subunidade: 02.21100.002 DEPTO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS
Proj/Ativ: 02.21100.002.15.451.0012.1.011 INFRAESTRUTURA URBANA
Fonte: 1.700.000.0000
Nat. Despesa: 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 280.476,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.23000 FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO
Subunidade: 02.23000.001 FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO
Proj/Ativ: 02.23000.001.23.695.0017.2.179 REALIZAÇÃO E APOIO ÀS ATIVIDADES DE FOMENTO AO TURISMO
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 1.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: 1.431.476,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 11 de março de 2025.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

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