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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1948 de 27/08/2002


"Acrescenta dispositivo à Lei nº 1.902, de 28 de dezembro de 2001, que "institui o parcelamento de multas decorrentes de infrações de trânsito no município de Ipatinga e dá outras providências".

O presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, com fundamento no § 5º do artigo 211 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei nº 1.929, de 24 de junho de 2002.

Art. 1º - A Lei nº 1.902, de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar acrescida do Art. 2º-A com a seguinte redação:

Art.2º-A Fica vedado ao Município a realização de qualquer ação ou omissão que retarde, dificulte ou impeça a liberação do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo pelo órgão estadual de trânsito, estando o infrator em dia com o pagamento das parcelas da multa decorrente de infração de trânsito."

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Ipatinga, 27 de agosto de 2002.

Crispim Elias Campos Neto
Presidente

PUBLICADA no Diário do Aço em 13/09/2002

Autor(es)

Antônio Carlos de Morais , Eli Rodrigues Martins , Elma Lopes Souza Guidine de Oliveira , Geraldo Antônio de Souza , Lene Teixeira de Souza , Nardyello Rocha de Oliveira , Rosângela de Oliveira Campos Reis
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