Decreto Nº11491 de 14/03/2025
"Altera o Decreto Municipal n.º 11.388, de 18 de dezembro de 2024, que estabelece o Calendário Fiscal do Município de Ipatinga, para o exercício de 2025."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º O inciso I do art. 5º do Decreto Municipal n.º 11.388, de 18 de dezembro de 2024, com redação dada pelo Decreto n.º 11.429, de 22 de janeiro de 2025, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 5º (...)
I - valor total à vista, com desconto de 5% (cinco por cento) para pagamento até 15 de maio de 2025;
(...)."
Art. 2º Os inciso I, II e III do art. 11 do Decreto n.º 11.388, de 2024, passam a viger com a seguinte alteração:
"Art. 11. (...)
I - de 20 de janeiro a 15 de abril de 2025, referente ao exercício de 2025, para contribuintes que se aposentaram até o mês de Dezembro do exercício de 2024, para requerimentos de desconto referente ao IPTU que vencerá em 15 de maio de 2025, observado o disposto no art. 5º e 6º deste Decreto;
II - de 12 de junho a 08 de dezembro de 2025 para requerimentos:
(...)
III - até o vigésimo dia após o vencimento do tributo, para os pedidos de revisão de lançamento, nos termos do art. 12 deste Decreto.
(...)"
Art. 3º O caput do art. 12 do Decreto n.º 11.388, de 2024, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 12. Os contribuintes terão até o vigésimo dia após o vencimento do tributo da parcela única ou primeira parcela do respectivo tributo para protocolar, na Central de Atendimento Tributário ou pelo e-mail: iptu@fazenda.ipatinga.mg.gov.br, reclamação fundamentada contra lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Domiciliares - TRSD, da Taxa de Licença de Localização e Funcionamento - TLLF, e da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública - COSIP."
Art. 4º O Anexo I do Decreto n.º 11.388, de 2024, passa viger na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 14 de março de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
ANEXO
TABELA DE VENCIMENTOS DO IPTU, TRSD E COSIP - EXERCÍCIO 2025
(a que se refere o art. 5º do Decreto n.º 11.388, de 2024)
PARCELA VENCIMENTO
ÚNICA - a vista ou 1ª 15/05/2025
2ª 16/06/2025
3ª 15/07/2025
4ª 18/08/2025
5ª 15/09/2025
6ª 16/10/2025
7ª 17/11/2025
8ª 15/12/2025
DECRETA:
Art. 1º O inciso I do art. 5º do Decreto Municipal n.º 11.388, de 18 de dezembro de 2024, com redação dada pelo Decreto n.º 11.429, de 22 de janeiro de 2025, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 5º (...)
I - valor total à vista, com desconto de 5% (cinco por cento) para pagamento até 15 de maio de 2025;
(...)."
Art. 2º Os inciso I, II e III do art. 11 do Decreto n.º 11.388, de 2024, passam a viger com a seguinte alteração:
"Art. 11. (...)
I - de 20 de janeiro a 15 de abril de 2025, referente ao exercício de 2025, para contribuintes que se aposentaram até o mês de Dezembro do exercício de 2024, para requerimentos de desconto referente ao IPTU que vencerá em 15 de maio de 2025, observado o disposto no art. 5º e 6º deste Decreto;
II - de 12 de junho a 08 de dezembro de 2025 para requerimentos:
(...)
III - até o vigésimo dia após o vencimento do tributo, para os pedidos de revisão de lançamento, nos termos do art. 12 deste Decreto.
(...)"
Art. 3º O caput do art. 12 do Decreto n.º 11.388, de 2024, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 12. Os contribuintes terão até o vigésimo dia após o vencimento do tributo da parcela única ou primeira parcela do respectivo tributo para protocolar, na Central de Atendimento Tributário ou pelo e-mail: iptu@fazenda.ipatinga.mg.gov.br, reclamação fundamentada contra lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Domiciliares - TRSD, da Taxa de Licença de Localização e Funcionamento - TLLF, e da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública - COSIP."
Art. 4º O Anexo I do Decreto n.º 11.388, de 2024, passa viger na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 14 de março de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
ANEXO
TABELA DE VENCIMENTOS DO IPTU, TRSD E COSIP - EXERCÍCIO 2025
(a que se refere o art. 5º do Decreto n.º 11.388, de 2024)
PARCELA VENCIMENTO
ÚNICA - a vista ou 1ª 15/05/2025
2ª 16/06/2025
3ª 15/07/2025
4ª 18/08/2025
5ª 15/09/2025
6ª 16/10/2025
7ª 17/11/2025
8ª 15/12/2025