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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº11498 de 18/03/2025


"Dispõe sobre delegação de competência para ordenar despesas no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, usando das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Fica delegado ao servidor Thales Pereira Hassen, inscrito no CPF sob o n.º 118.665.126-17 e Matrícula n.º M-135159-3, competência para ordenar d
espesas no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, no período de 19 a 26/03/2025.

Parágrafo único. A identificação do ordenador de despesas constará nas notas de empenho e demais documentos de pagamento.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 18 de março de 2025.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

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