Lei Nº5069 de 21/03/2025
"Dispõe sobre a destinação de recursos ao Núcleo de Atendimento e Aprendizagem de Adolescentes e Jovens - EPTOM, a título de auxílios."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos, a título de auxílios, ao Núcleo de Atendimento e Aprendizagem de Adolescentes e Jovens - EPTOM, no valor de R$ 89.000,00 (oitenta e nove mil reais), observadas as normas estabelecidas na Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, e da Lei Municipal n. º 4.923, de 2 de julho de 2024.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no Orçamento de 2025.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.
Ipatinga, aos 21 de março de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos, a título de auxílios, ao Núcleo de Atendimento e Aprendizagem de Adolescentes e Jovens - EPTOM, no valor de R$ 89.000,00 (oitenta e nove mil reais), observadas as normas estabelecidas na Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, e da Lei Municipal n. º 4.923, de 2 de julho de 2024.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no Orçamento de 2025.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.
Ipatinga, aos 21 de março de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga