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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº5072 de 25/03/2025


"Inclui a atividade Consórcio Intermunicipal Multissetorial do Médio Rio Piracicaba - CONSMEPI na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025".

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída a atividade "2.247 - Consórcio Intermunicipal Multissetorial do Médio Rio Piracicaba - CONSMEPI", no Anexo III Metas e Prioridades, integrante da Lei Municipal n.º 4.923, de 02 de julho de 2024 - que "Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2025, e dá outras providências.", conforme Anexo a esta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 25 de março de 2025.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga



A N E X O
M E T A S E P R I O R I D A D E S D A A D M I N I S T R A Ç Ã O M U N I C I P A L
(a que se refere o Anexo III - Metas e Prioridades da Administração Municipal da Lei Municipal n.º 4.923, de 02 de julho de 2024)

PROGRAMA: 0017 - FOMENTO AO DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO, EMPREENDEDORISMO, E GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA

OBJETIVO: PROMOVER O DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO LOCAL COM FOCO NA MELHORIA DO AMBIENTE DE NEGÓCIOS, NO FOMENTO AO
EMPREENDEDORISMO E ESTÍMULO À COMPETITIVIDADE EMPRESARIAL, GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA, INCENTIVO AO TURISMO E AO AGRONEGÓCIO.

AÇÃO UNIDADE
EXECUTORA META FÍSICA UNIDADE
MEDIDA/DESCRIÇÃO
2247 - Consórcio Intermunicipal Multissetorial do Médio Rio Piracicaba - CONSMEPI 20900.002 100 %


Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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