Lei Nº5074 de 25/03/2025
"Dispõe sobre a destinação de recursos, a título de subvenções econômicas, para agentes culturais que menciona."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos, a título de subvenções econômicas, a agentes culturais de que trata o Anexo a esta Lei, observado o disposto na Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, e da Lei Municipal n.º 4.923, de 02 de julho de 2024.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no Orçamento de 2025.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 25 de março de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
ANEXO
SUBVENÇÕES ECONÔMICAS
I - Fundo Municipal de Cultura
NOME VALOR
41.015.005 Clara Carolina Oliveira da Costa 30.000,00
Fino Trato Produção Cultural LTDA 30.000,00
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos, a título de subvenções econômicas, a agentes culturais de que trata o Anexo a esta Lei, observado o disposto na Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, e da Lei Municipal n.º 4.923, de 02 de julho de 2024.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no Orçamento de 2025.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 25 de março de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
ANEXO
SUBVENÇÕES ECONÔMICAS
I - Fundo Municipal de Cultura
NOME VALOR
41.015.005 Clara Carolina Oliveira da Costa 30.000,00
Fino Trato Produção Cultural LTDA 30.000,00