Lei Nº1952 de 03/10/2002
"Altera denominação de via pública no Bairro Horto."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se "Rua Buritis" a atual Rua 1, com início, e paralela à Rua Palmeiras, e término atrás do San Diego Flat Ipatinga, no Bairro Horto.
Art. 2º - O setor competente encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 03 de outubro de 2002.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se "Rua Buritis" a atual Rua 1, com início, e paralela à Rua Palmeiras, e término atrás do San Diego Flat Ipatinga, no Bairro Horto.
Art. 2º - O setor competente encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 03 de outubro de 2002.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL