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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº11517 de 28/03/2025


"Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.180.657,19 (um milhão e cento e oitenta mil e seiscentos e cinquenta e sete reais e dezenove centavos), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Nos termos do art. 4º da Lei Municipal n.º 5.036, de 26 de dezembro de 2024, fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.180.657,19 (um milhão e cento e oitenta mil e seiscentos e cinquenta e sete reais e dezenove centavos), para reforço das seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21400 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM
Subunidade: 02.21400.001 GABINETE DA CG
Proj/Ativ: 02.21400.001.04.122.0002.2.122 MANUTENÇÃO DA CGM
Fonte: 2.500.000.0000
Nat. Despesa: 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 38.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 02.21000.002 DEPTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - FMS
Proj/Ativ: 02.21000.002.10.305.0004.2.048 VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO MUNICÍPIO
Fonte: 2.621.000.0000
Nat. Despesa: 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 30.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 02.21000.007 DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO
Proj/Ativ: 02.21000.007.10.302.0004.2.238 POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - PRESTADORES
Fonte: 2.621.000.3210
Nat. Despesa: 3.3.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES 250.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 02.21000.006 DEPTO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA - FMS
Proj/Ativ: 02.21000.006.10.302.0004.2.081 MANUTENÇÃO DA POLICLÍNICA MUNICIPAL
Fonte: 2.621.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 200.000,00
3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 450.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21100 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
Subunidade: 02.21100.002 DEPTO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS
Proj/Ativ: 02.21100.002.15.451.0012.1.011 INFRAESTRUTURA URBANA
Fonte: 2.500.000.0000
Nat. Despesa: 4.4.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 212.657,19
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 1.180.657,19

Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão do superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com os arts. 8º e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 28 de março de 2025.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

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