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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº11518 de 28/03/2025


"Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 21.500,00 (vinte e mil e quinhentos reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Nos termos do art. 4º da Lei Municipal n.º 5.036, de 26 de dezembro de 2024, fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 21.500,00 (vinte e mil e quinhentos reais) para reforço das seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21200 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE
Subunidade: 02.21200.001 GABINETE DA SESUMA
Proj/Ativ: 02.21200.001.04.122.0002.2.100 MANUTENÇÃO DA SESUMA
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 5.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21600 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
Subunidade: 02.21600.001 GABINETE DA SEMCEL
Proj/Ativ: 02.21600.001.04.122.0002.2.130 MANUTENÇÃO DA SEMCEL
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 14.500,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.22000 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subunidade: 02.22000.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj/Ativ: 02.22000.001.08.245.0011.2.193 PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 2.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 21.500,00

Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente crédito adicional decorrerão da anulação parcial/total das dotações a seguir discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21200 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE
Subunidade: 02.21200.001 GABINETE DA SESUMA
Proj/Ativ: 02.21200.001.04.122.0002.2.100 MANUTENÇÃO DA SESUMA
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.22000 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subunidade: 02.22000.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj/Ativ: 02.22000.001.08.245.0011.2.193 PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS 2.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.23000 FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO
Subunidade: 02.23000.001 FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO
Proj/Ativ: 02.23000.001.23.695.0017.2.179 REALIZAÇÃO E APOIO ÀS ATIVIDADES DE FOMENTO AO TURISMO
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 14.500,00
TOTAL DA REDUÇÃO: 21.500,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 28 de março de 2025.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

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