Lei Nº1953 de 03/10/2002
"Dá denominação a logradouro público."
LEI Nº 4430/2022 - REVOGAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se "Vereador Deusemim Januário" a ponte que faz a ligação entre as Ruas Dom Pedro II, Bairro Iguaçu, e Artur Azevedo, Bairro Ideal.
Art. 2º - O setor competente encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 03 de outubro de 2002.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se "Vereador Deusemim Januário" a ponte que faz a ligação entre as Ruas Dom Pedro II, Bairro Iguaçu, e Artur Azevedo, Bairro Ideal.
Art. 2º - O setor competente encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 03 de outubro de 2002.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL