Lei Nº1957 de 09/12/2002
"Aprova o Plano Plurianual de Investimentos do Município de Ipatinga para o período de 2003 a 2005."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovado o Plano Plurianual do Município de Ipatinga para o período de 2003 a 2005, nos termos dos anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º - O Plano Plurianual contempla as seguintes diretrizes de Governo:
I - promover a modernização administrativa, objetivando a melhoria da gestão de recursos públicos;
II - democratizar o acesso do munícipe às informações e aos serviços prestados pela Prefeitura:,
III - propiciar a melhoria das condições de vida da população;
IV - estimular o desenvolvimento sócio-econômico do Município, incentivando o turismo;
V - reduzir os índices de analfabetismo e evasão na rede municipal de ensino;
VI - aprimorar a prestação de serviços urbanos e desenvolvimento de ações permanentes de preservação do meio ambiente;
VII - garantir a prestação de serviços de saúde com qualidade;
VIII - viabilizar projetos de urbanização e conservação dos equipamentos públicos.
Art. 3º - Fica o Executivo autorizado a introduzir modificações inerentes aos objetivos, ações e metas do Plano Plurianual de que trata esta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 09 de dezembro de 2002.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovado o Plano Plurianual do Município de Ipatinga para o período de 2003 a 2005, nos termos dos anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º - O Plano Plurianual contempla as seguintes diretrizes de Governo:
I - promover a modernização administrativa, objetivando a melhoria da gestão de recursos públicos;
II - democratizar o acesso do munícipe às informações e aos serviços prestados pela Prefeitura:,
III - propiciar a melhoria das condições de vida da população;
IV - estimular o desenvolvimento sócio-econômico do Município, incentivando o turismo;
V - reduzir os índices de analfabetismo e evasão na rede municipal de ensino;
VI - aprimorar a prestação de serviços urbanos e desenvolvimento de ações permanentes de preservação do meio ambiente;
VII - garantir a prestação de serviços de saúde com qualidade;
VIII - viabilizar projetos de urbanização e conservação dos equipamentos públicos.
Art. 3º - Fica o Executivo autorizado a introduzir modificações inerentes aos objetivos, ações e metas do Plano Plurianual de que trata esta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 09 de dezembro de 2002.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL