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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1957 de 09/12/2002


"Aprova o Plano Plurianual de Investimentos do Município de Ipatinga para o período de 2003 a 2005."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica aprovado o Plano Plurianual do Município de Ipatinga para o período de 2003 a 2005, nos termos dos anexos integrantes desta Lei.

Art. 2º - O Plano Plurianual contempla as seguintes diretrizes de Governo:

I - promover a modernização administrativa, objetivando a melhoria da gestão de recursos públicos;

II - democratizar o acesso do munícipe às informações e aos serviços prestados pela Prefeitura:,

III - propiciar a melhoria das condições de vida da população;

IV - estimular o desenvolvimento sócio-econômico do Município, incentivando o turismo;

V - reduzir os índices de analfabetismo e evasão na rede municipal de ensino;

VI - aprimorar a prestação de serviços urbanos e desenvolvimento de ações permanentes de preservação do meio ambiente;

VII - garantir a prestação de serviços de saúde com qualidade;

VIII - viabilizar projetos de urbanização e conservação dos equipamentos públicos.

Art. 3º - Fica o Executivo autorizado a introduzir modificações inerentes aos objetivos, ações e metas do Plano Plurianual de que trata esta Lei.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 09 de dezembro de 2002.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
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