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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº190 de 08/11/1968


"Concede auxílio."

O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio financeiro de NCr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros novos) ao Programa "Leiamos Mais em Nossa Pátria".

Art. 2º - Para fazer face às despesas decorrentes da execução desta lei, fica aberto o crédito especial de NCr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros novos).

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir da data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, 8 de Novembro de 1968.

Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO

Autor(es)

Executivo - Jamill Selim de Salles
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