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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº5099 de 06/05/2025


"Reconhece a Profissão de Vigilante e Agente de Segurança Privada como atividade de risco no Município de Ipatinga e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida a profissão de Vigilante e Agente de Segurança Privada como atividade de risco no Município de Ipatinga, para fins de aquisição de produtos e equipamentos destinados à sua própria segurança e defesa pessoal.

Art. 2º A aplicação deste reconhecimento se dá em razão das características inerentes às funções desempenhadas por esses profissionais, incluindo a proteção de patrimônio, a segurança de pessoas e o elevado risco de exposição a situações de perigo.

Art. 3º Para fins de aquisição dos produtos e equipamentos mencionados no Art. 1º, o profissional deverá comprovar o exercício regular da profissão de segurança privada e apresentar a Carteira Nacional do Vigilante válida.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, estabelecendo normas complementares para sua execução.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 6 de maio de 2025.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Autor(es)

Werley Glicério Furbino de Araújo - Ley do Trânsito
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