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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº5100 de 06/05/2025


"Altera a carga horária do cargo de provimento efetivo de Técnico em Farmácia, integrante da Lei Municipal n.º 2.426, de 28 de março de 2008 - que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A carga horária do cargo de provimento efetivo de Técnico em Farmácia, estabelecida no Anexo III - Quadro Permanente, Grupo Ocupacional Nível Técnico, integrante da Lei Municipal n.º 2.426, de 28 de março de 2008 - que "Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga e dá outras providências.", passa a ser de 30h (trinta horas) semanais, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 6 de maio de 2025.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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