Lei Nº5100 de 06/05/2025
"Altera a carga horária do cargo de provimento efetivo de Técnico em Farmácia, integrante da Lei Municipal n.º 2.426, de 28 de março de 2008 - que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A carga horária do cargo de provimento efetivo de Técnico em Farmácia, estabelecida no Anexo III - Quadro Permanente, Grupo Ocupacional Nível Técnico, integrante da Lei Municipal n.º 2.426, de 28 de março de 2008 - que "Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga e dá outras providências.", passa a ser de 30h (trinta horas) semanais, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 6 de maio de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A carga horária do cargo de provimento efetivo de Técnico em Farmácia, estabelecida no Anexo III - Quadro Permanente, Grupo Ocupacional Nível Técnico, integrante da Lei Municipal n.º 2.426, de 28 de março de 2008 - que "Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga e dá outras providências.", passa a ser de 30h (trinta horas) semanais, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 6 de maio de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga