Decreto Nº11566 de 07/05/2025
"Nomeia em substituição membros titulares e suplentes, para composição do Conselho Municipal de Assistência Social de Ipatinga - CMASI."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto na Lei Municipal n.º 4.845, de 22 de março de 2024,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, os seguintes membros titulares e suplentes, para composição do Conselho Municipal de Assistência Social de Ipatinga - CMASI:
I - Felipe Chaves Inácio, em substituição ao membro titular Lauda Silva Belz de Souza, representante da Secretaria Municipal de Planejamento;
II - Igor Gonçalves Oliveira Ferreira Calais, em substituição ao membro titular Flávio Christian de Assis Miranda, representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
III - Flávio Christian de Assis Miranda, em substituição ao membro suplente Rosemary Luciana de Souza Fraga, representante da Secretaria Municipal de Assistência Social.
§ 1º O mandato dos membros em substituição complementará a vigência do mandato dos membros substituídos.
§ 2º Ficam convalidados os atos anteriormente praticados pelos membros de que trata este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 7 de maio de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, os seguintes membros titulares e suplentes, para composição do Conselho Municipal de Assistência Social de Ipatinga - CMASI:
I - Felipe Chaves Inácio, em substituição ao membro titular Lauda Silva Belz de Souza, representante da Secretaria Municipal de Planejamento;
II - Igor Gonçalves Oliveira Ferreira Calais, em substituição ao membro titular Flávio Christian de Assis Miranda, representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
III - Flávio Christian de Assis Miranda, em substituição ao membro suplente Rosemary Luciana de Souza Fraga, representante da Secretaria Municipal de Assistência Social.
§ 1º O mandato dos membros em substituição complementará a vigência do mandato dos membros substituídos.
§ 2º Ficam convalidados os atos anteriormente praticados pelos membros de que trata este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 7 de maio de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga