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Decreto Nº11569 de 07/05/2025


"Aprova remembramento de lotes de terreno que menciona."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto na Lei Municipal n.º 3.408, de 27 de novembro de 2014, e no Processo Administrativo n.º 7594/2024,
DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o remembramento do lote de terreno n.º 01-C (um "C"), medindo 320,72 m² (trezentos e vinte vírgula setenta e dois metros quadrados), registrado sob a matrícula n.º 77.294, e do lote de terreno n.º 01-D (um "D"), medindo 311,44 m² (trezentos e onze vírgula quarenta e quatro metros quadrados), registrado sob a matrícula n.º 77.295, e do lote de terreno n.º 01-E (um "E"), medindo 313,32 m² (trezentos e treze vírgula trinta e dois metros quadrados), registrado sob a matrícula n.º 77.296, integrantes da quadra n.º 37 (trinta e sete), situados no Bairro Bela Vista, nesta cidade de Ipatinga-MG, dando origem ao lote n.º 01-C (um "C"), medindo 945,48 m² (novecentos e quarenta e cinco vírgula quarenta e oito metros quadrados), e frente para a Rua Ferros, onde mede 41,13 m (quarenta e um vírgula treze metros).

Art. 2º O remembramento da área de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, conforme disposto no art. 18 da Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 7 de maio de 2025.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

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