Decreto Nº11571 de 08/05/2025
"Aprova remembramento de lotes de terreno que menciona."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto na Lei Municipal n.º 3.408, de 27 de novembro de 2014, e no Processo Administrativo n.º 8896/2024,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o remembramento do lote de terreno n.º 13 (treze), medindo 546,00 m² (quinhentos e quarenta e seis metros quadrados), registrado sob a matrícula n.º 25.118, e do lote de terreno n.º 14 (quatorze), medindo 546,00 m² (quinhentos e quarenta e seis metros quadrados), registrado sob a matrícula n.º 5.477, integrantes da quadra n.º 20 (vinte), situados no Bairro Horto, nesta cidade de Ipatinga-MG, dando origem ao lote n.º 13 (treze), medindo 1.092,00 m² (um mil e noventa e dois metros quadrados), e frente para a Rua Palmeiras, onde mede 30,00 m (trinta metros).
Art. 2º O remembramento da área de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, conforme disposto no art. 18 da Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 8 de maio de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o remembramento do lote de terreno n.º 13 (treze), medindo 546,00 m² (quinhentos e quarenta e seis metros quadrados), registrado sob a matrícula n.º 25.118, e do lote de terreno n.º 14 (quatorze), medindo 546,00 m² (quinhentos e quarenta e seis metros quadrados), registrado sob a matrícula n.º 5.477, integrantes da quadra n.º 20 (vinte), situados no Bairro Horto, nesta cidade de Ipatinga-MG, dando origem ao lote n.º 13 (treze), medindo 1.092,00 m² (um mil e noventa e dois metros quadrados), e frente para a Rua Palmeiras, onde mede 30,00 m (trinta metros).
Art. 2º O remembramento da área de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, conforme disposto no art. 18 da Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 8 de maio de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga