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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº191 de 08/11/1968


"Orça a receita e fixa a despesa para o exercício de 1969."

Decretos nºs 08/69, 01/69, 02/69, 05/69, 06/69, 07/69, 58-A/69, 58-B/69.
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - A receita do Município de Ipatinga, para o exercício de 1969, é orçada em NCr$ 7.425.600,00 (sete milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil e seiscentos cruzeiros novos), distribuída pelas seguintes categorias e sub-categorias econômicas:

RECEITAS CORRENTES

Receita Tributária 1.348.900,00
Receita Patrimonial 21.100,00
Receita Industrial 80.000,00
Transferências Correntes 5.691.900,00
Receitas Diversas 143.700,00
7.285.600,00

RECEITAS DE CAPITAL

Operações de Crédito
Alienação de Bens Móveis 5.000,00
Participação em Tributos Federais 133.000,00
Participação em Tributos Estaduais 2.000,00
140.000,00
Art. 2º - A despesa do Município de Ipatinga, para o exercício de 1969, é fixada na importância de NCr$ 7.425,600,00 (sete milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil e seiscentos cruzeiros novos), distribuída pelas seguintes unidades orçamentárias:

Câmara Municipal
0 - Gabinete e Secretaria da Presidência 354.844,00

Prefeitura Municipal
1 - Gabinete do Prefeito 45.000,00
2 - Departamento de Administração 644.400,00
3 - Departamento de Fazenda 327.896,00
4 - Departamento de Contabilidade 53.700,00
5 - Serviços de Estradas e Pontes 386.900,00
6 - Departamento de Educação e Cultura 780.960,00
7 - Departamento de Saúde e Assistência Social 512.100,00
8 - Departamento de Obras - Viação e Serviços Públicos 4.319.800,00
8.425.600,00

Art. 3º - Fazem parte integrante desta lei os anexos relacionados no artigo 2º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 4º - Nos termos do artigo 59, da Constituição do Estado, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações do presente orçamento, até o valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) da despesa fixada para o exercício.

Art. 5º - Para atender os compromissos decorrentes da abertura de créditos suplementares autorizada no artigo 4º, fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do artigo 67, da Constituição do Estado, a realizar operações de crédito, por antecipação da receita, até a importância correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), da receita prevista para o exercício.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades e a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, 8 de Novembro de 1968.

Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO
OBSERVAÇÕES
Ver Decretos nºs 08/69, 01/69, 02/69, 05/69, 06/69, 07/69, 58-A/69, 58-B/69.

Autor(es)

Executivo - Jamill Selim de Salles
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