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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1968 de 17/03/2003


"Dispõe sobre denominação de vias públicas no Bairro Vila Celeste."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Passam a ter as seguintes denominações as vias públicas abaixo relacionadas, situadas no Bairro Vila Celeste:

I) Rua A ....................................................... Rua Juriti;
II) Rua 2 ....................................................... Rua Beija-Flor;
III) Rua 11 ..................................................... Rua Chororó;
IV) Rua 13 ..................................................... Rua Mineirinho;
V) Rua 14 ..................................................... Rua João-de-Barro;
VI) Rua 15 .................................................... Rua Estrelinha;
VII) Rua com início na Rua Tucanuçu, nº 459, e término no Campo do Flamenguinho ...... Rua Maracanã.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 17 de março de 2003.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Rosângela de Oliveira Campos Reis
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