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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1970 de 17/03/2003


"Altera dispositivo da Lei nº 1.555, de 17 de novembro de 1997, que dispõe sobre critérios para denominação de logradouros, obras, serviços e monumentos públicos e dá outras providências, modificada pela Lei nº 1.673, de 16 de abril de 1999."

1 - LEI Nº 1555/1997
2 - LEI Nº 1673/1999
3 - LEI Nº 2343, DE 21/08/2007 - REVOGAÇÃO TOTAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 1.555, de 17 de novembro de 1997, modificada pela Lei nº 1.673, de 1 de abril de 1999, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º Fica proibido, em todo o Município de Ipatinga, atribuir nome de pessoa viva a logradouros, obras de qualquer natureza, serviços, monumentos e bens públicos;"

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 17 de março de 2003.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Benigno Frade Leite Filho
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