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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1972 de 24/03/2003


"Autoriza o Executivo a contratar financiamento com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e dá outras providências."

1 - LEI Nº 2052/2004 (ART. 6º) - REVOGAÇÃO TOTAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a contratar e a garantir financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES - por meio do Programa de Apoio a Projetos Multissetoriais Integrados até o valor de R$ 27.000.000,00 (vinte e sete milhões de reais), destinados à execução de ações de infra-estrutura urbana e social nas áreas de saúde, educação, segurança, esporte e lazer, capacitação profissional, desenvolvimento comunitário, saneamento básico, transporte urbano e habitação.

Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a ceder e a transferir para o BNDES, em caráter irrevogável, as parcelas do Imposto sobre Operações relacionadas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal de Comunicação - ICMS, ou do Fundo de Participações dos Municípios - FPM, ou o produto de outros impostos, na forma da legislação vigente, para garantia da dívida e demais obrigações decorrentes do financiamento a ser contraído pelo Município, observadas as finalidades mencionadas no artigo 1º.

Parágrafo único. Em caso de insuficiência de parte dos depósitos bancários necessários para a quitação dos encargos contratuais ou, ainda, na hipótese de extinção das receitas, a garantia será sub-rogada por fundos ou impostos, que venham a substituí-las, durante os prazos dos contratos de financiamento autorizados por esta Lei.

Art. 3º - Serão consignadas nos orçamentos anuais e plurianuais do Município, durante o prazo que vier a ser estabelecido para a execução dos empreendimentos e para o financiamento, dotações suficientes aos investimentos e pagamentos das parcelas de amortização e de encargos financeiros decorrentes dos financiamentos, bem como os valores às contrapartidas de recursos próprios nos empreendimentos.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 24 de março de 2003.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
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